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Paulo César Arcuri
Niterói (RJ)
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Paulo César Arcuri
Comentário ·
há 3 anos
Diferenças entre Normas de eficácia plena; Normas de eficácia contida e; Normas de eficácia limitada.
Davi Dias de Azevedo
·
há 6 anos
Excelente publicação!
Abraço!
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Paulo César Arcuri
Comentário ·
há 6 anos
Qual crime aplicado no falso anuncio da cura do coronavírus?
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 6 anos
Já que a Sra. fez questão de frisar que o acompanha pela mídia televisiva, sugiro, antes de qualquer outra coisa, aprender a escrever o nome do "apóstolo": não é ValdOmiro, como a Sra. redigiu, mas ValdEmiro.
Bastava uma simples pesquisa em qualquer site de buscas para acertar a grafia. Mas para que, certo?
"Que pesquisar, nada! Vamos escrever qualquer ladainha que nos venha à cabeça!"
Esse é nosso Brasil.
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Paulo César Arcuri
Comentário ·
há 6 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 6 anos
Um criminalista enaltecendo Lenin.
O Brasil vai mesmo "de mal a pior".
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Meu Site Jurídico
Artigo ·
há 7 anos
Afinal, o que é a norma fundamental hipotética?
Trata-se, inegavelmente, de conceito (apenas) memorizado pela enorme maioria dos candidatos, mas pouquíssimo compreendido. O “decoreba” pode até ser suficiente para resolver questões objetivas...
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Fagner Santos
Comentário ·
há 3 anos
Diferenças entre Normas de eficácia plena; Normas de eficácia contida e; Normas de eficácia limitada.
Davi Dias de Azevedo
·
há 6 anos
Bem detalhado e de fácil compreensão!
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Davi Dias de Azevedo
Artigo ·
há 6 anos
Diferenças entre Normas de eficácia plena; Normas de eficácia contida e; Normas de eficácia limitada.
Para explicar a forma de interpretação e aplicação das normas constitucionais, José Afonso da Silva classificou as normas constitucionais em três grupos: i) normas de eficácia plena; ii) normas de...
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